Antecipar aluguel é permitido por lei?

Agora que você já sabe o que é Antecipação de Aluguel, vamos abordar um assunto que ainda deixa muita gente com dúvidas. Afinal, antecipar aluguel é permitido por lei?

A Antecipação de Aluguel é uma compra e venda do direito de receber os aluguéis futuros de contratos de locação. Essa operação é permitida pelo Código Civil Brasileiro. Você pode conferir no artigo 286 do Código Civil (Lei n° 10.406) –  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

Apesar da Antecipação de Aluguel ser permitida, existem algumas práticas que são proibidas. Veja a seguir o que pode e o que não pode ser feito.

Não é permitido:

Exigir que o inquilino pague o aluguel de maneira antecipada, em caso de contratos com garantia.

Contratos com garantia funcionam assim: primeiro o inquilino usa o imóvel, depois é feito o pagamento do aluguel. Em casos assim, a lei proíbe a cobrança antecipada de aluguéis. O proprietário só deve receber do inquilino na data de vencimento do aluguel. Lei do Inquilinato artigo 20.

É permitido:

Quando o contrato não está vinculado a uma garantia, é possível exigir o adiantamento de aluguel do mês a vencer, porém não se pode cobrar a antecipação dos meses seguintes.

Quando o imóvel é alugado por temporada. Considera-se temporada um período de até 90 dias. Por isso, o adiantamento será apenas desse período.

Mesmo em contratos com garantia, é possível realizar a Antecipação de até 12 meses de aluguel. Para isso, é necessário contar com a intermediação de uma empresa especializada, como a Alupix.

Nesse caso, o inquilino continua realizando o pagamento do aluguel mensalmente. É a Alupix quem antecipa o valor para o proprietário do imóvel e depois passa a cobrar mensalmente do inquilino.

Essa prática é totalmente permitida por lei e traz diversos benefícios para os proprietários de imóveis para locação, como:

– Ter acesso a dinheiro fácil e rápido, sem contrair dívidas;

– Receber à vista um dinheiro que já é dele;

– Se livrar da inadimplência de inquilinos;

– Antecipar sem deixar o imóvel como garantia.          

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Como funciona a Antecipação de Aluguel?

A Antecipação de Aluguel é uma solução financeira, pensada para o mercado imobiliário. Esse serviço oferece benefícios para o locador, imobiliária/administradora e também para os corretores. Porém, é necessário recorrer a uma empresa que esteja regulamentada para essa prática, como